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Prefeitura de Virgínia cria carteira de identificação para pessoas com autismo
Publicado dia 30 de Abril de 2022 às 22:20 por Rafaela Carvalho
Modificado dia 30 de Abril de 2022 às 22:20 Documento contém dados pessoais que comprovam o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), podendo ser usada para garantir os direitos da pessoa com autismo, como atendimento prioritário. Interessados devem comparecer ao CRASCidadãos de Virgínia diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já podem solicitar sua carteira de identificação para garantir atenção integral e prioridade no atendimento em diversos serviços.
O documento foi criado pela Prefeitura de Virgínia, por meio da Lei Ordinária nº659/2022. Para solicitar a emissão da carteira, é preciso comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de Virgínia, localizado na Rua Antônio da Costa Pinto, 257, Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8h ao meio-dia e das 13h às 17h.
A Carteira de Identificação da Pessoa Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) possibilita que a pessoa com transtorno do espectro autista tenha garantidos seus direitos de atenção integral à saúde, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, já que o TEA passou a ser considerado deficiência para todos os aspectos legais em janeiro de 2020.
*Para que serve a carteira?*
Como o transtorno do espectro autista não apresenta características aparentes, a CIPTEA foi idealizada para que pais e responsáveis de crianças e adultos com transtorno do espectro autista possam comprovar a condição sem passar por constrangimentos. O documento foi criado por meio da Lei 13.977/2020, do Governo Federal, e foi sancionada em 8 de janeiro com o nome "Lei Romeu Mion", em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion.
A Lei Romeo Mion alterou a Lei 12.764/12, oficializando o entendimento de que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
*Quais informações a carteira contém?*
A CIPTEA contém os seguintes dados pessoais:
- nome completo
- filiação
- local de nascimento
- data de nascimento
- número do RG (Registro Geral)
- número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
- tipo sanguíneo
- endereço residencial completo
- número de telefone da pessoa com autismo
- fotografia 3×4
- assinatura ou impressão digital da pessoa com autismo
- nome completo do responsável legal ou do cuidador
- documento de identificação do responsável legal ou do cuidador
- endereço residencial do responsável legal ou do cuidador
- telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador
- identificação da unidade da federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável,
Rafaela CarvalhoRafaela Carvalho é jornalista e coordenadora de redes sociais do site Serra das Águas. Atua como editora de veículos de comunicação online
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